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Graduação
Licenciatura - Estágio Supervisionado
O Estágio Supervisionado
O Estágio Supervisionado dos estudantes inscritos na Licenciatura deverá ser realizado junto a
Escolas Públicas ou Privadas de Ensino Médio, conforme faculta a legislação em vigor (LDBEN,
art. 82, Parecer CNE-CP nº 028/2001 e Resolução CNE-CP nº 02/2002, de 19/02/02), e terá a
duração mínima de um (01) semestre ou 100 dias letivos e não poderá ser inferior a quatrocentas
(400) horas. O cumprimento desta exigência corresponderá a 28 créditos, sendo três disciplinas de
6 créditos (5º, 6º e 8º períodos) e uma de 10 créditos (7º período), ou seja, 420 horas-aula
(práticas).
No âmbito do Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Educação regulamentou a realização de
Estágios Supervisionados de estudantes de Licenciatura nas Escolas Públicas de Segundo Grau na
Resolução SE no 273, de 08/12/82. O planejamento das atividades compreendidas no estágio será objeto
de acordo entre a instituição proponente, representada pelo Coordenador de Estágio, e a Unidade Escolar
da rede pública, tendo em vista o seu projeto pedagógico específico.
A supervisão dos Estágios na Licenciatura do Curso de Filosofia ficará sob a responsabilidade do
Departamento de Metodologia de Ensino (DME).
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