Graduação 

Licenciatura - Estágio Supervisionado  



O Estágio Supervisionado

O Estágio Supervisionado dos estudantes inscritos na Licenciatura deverá ser realizado junto a Escolas Públicas ou Privadas de Ensino Médio, conforme faculta a legislação em vigor (LDBEN, art. 82, Parecer CNE-CP nº 028/2001 e Resolução CNE-CP nº 02/2002, de 19/02/02), e terá a duração mínima de um (01) semestre ou 100 dias letivos e não poderá ser inferior a quatrocentas (400) horas. O cumprimento desta exigência corresponderá a 28 créditos, sendo três disciplinas de 6 créditos (5º, 6º e 8º períodos) e uma de 10 créditos (7º período), ou seja, 420 horas-aula (práticas).
 
No âmbito do Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Educação regulamentou a realização de Estágios Supervisionados de estudantes de Licenciatura nas Escolas Públicas de Segundo Grau na Resolução SE no 273, de 08/12/82. O planejamento das atividades compreendidas no estágio será objeto de acordo entre a instituição proponente, representada pelo Coordenador de Estágio, e a Unidade Escolar da rede pública, tendo em vista o seu projeto pedagógico específico.
 
A supervisão dos Estágios na Licenciatura do Curso de Filosofia ficará sob a responsabilidade do Departamento de Metodologia de Ensino (DME).